REGULAMENTO

1. Esta campanha promocional é instituída, como modalidade “Comprou, Ganhou”, pela NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA (Jornal A Tribuna), empresa sediada na capital do Estado do Espírito Santo, à Rua Joaquim Plácido da Silva, 225 – Ilha de Santa Maria, CEP 29051-900, Vitória – ES, inscrita no CNPJ n° 27.065.150/0001-30; e de outro, e pela BCP S.A. (Claro), empresa sediada na capital do Estado de São Paulo, à Rua Flórida, nº 1.970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, com filial na capital do Estado do Rio de Janeiro, se encontra situada na Rua Mena Barreto, nº 42, Botafogo, sob o CNPJ/MF nº 40.432.544/0062-69, e contempla o Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre 29 de Junho e 15 de setembro de 2008.

1. Somente poderão participar da promoção “APARELHO CELULAR CLARO” pessoas físicas, maiores de 18 anos de idade, e que cumpram as condições estabelecidas no presente Regulamento.

1.1. É vedada a participação de clientes corporativos (pessoas jurídicas).

2. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a promoção permite aos consumidores que assinarem ou renovarem sua assinatura anual ou semestral do Jornal A Tribuna durante o período compreendido entre 29 de junho e 15 de setembro de 2008, receber os Kits descritos no item 4 abaixo.

2.1. Para efeito desta promoção, ficam estabelecidos os seguintes valores da assinatura de A Tribuna: Semestral R$164,90 em até 5 parcelas de R$32,98 ou Anual, R$ 330,65 em até 10 parcelas de R$33,07.

2.2. As assinaturas ou renovações, conforme previstas no item 2.1 deste regulamento, poderão ser pagas nos cartões de crédito VISA, MASTERCARD E DINNER’S ou ainda através de débitos em contas correntes dos bancos: Banestes, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Banco Real e Unibanco.

3. O consumidor deverá apresentar os documentos nos postos da promoção, dentro do período citado no item 2 deste regulamento, para trocar por um Kit contendo: 01 (um) aparelho celular GSM da marca Samsung, modelo E230, com câmera digital, MP3 Player e um chip GSM habilitado no plano Estilo 40 da Claro e 1 necessaire.

3.1. Somente serão aceitas as comprovações de assinatura do período da promoção.

3.2. Para o recebimento do Kit, basta que o participante compareça a qualquer ponto de venda Claro no estado do Espírito Santo (lojas próprias ou rede autorizada), que serão divulgados ao longo da promoção pelo Jornal A Tribuna, munido com o comprovante de assinatura, identidade, CPF e comprovante de residência de uma concessionária pública quitada com no mínimo 90 (noventa) dias da emissão da conta com histórico consumo dos últimos 3 (três) meses não zerado.

3.3. O leitor participante da promoção somente terá direito ao kit mencionado no item 3 acima, se estiver com sua comprovação de assinatura e tiver o seu crédito aprovado, segundo os critérios estabelecidos pela Claro.

3.4. A análise do crédito será realizada no momento em que o leitor participante da promoção comparecer em um dos pontos de venda Claro conforme item 3.2 deste regulamento. Com o crédito aprovado e após a assinatura do contrato relativo ao plano Estilo 40, o leitor recebe o kit GSM.
3.5. Alternativamente, caso o participante da promoção não tenha seu crédito aprovado pela Claro ou não tenha interesse no plano Estilo 40, poderá optar por uma oferta do mesmo aparelho celular habilitado no sistema pré-pago, pagando mais R$249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).

4. Independente dos dias de funcionamento das lojas da Claro, o atendimento ao leitor participante da promoção somente acontecerá de segunda a sexta-feira, respeitando o horário de atendimento de cada loja Claro e o disposto no item 3.1 acima.

5. O plano Estilo 40 da Claro é um plano de conta controlado, em que o usuário deverá pagar mensalmente o valor de R$ 42,68 (quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) e terá direito ao uso em ligações (exceto roaming internacional) e todos os tipos de serviços que fazem parte do plano.

5.1. Este plano exige a permanência mínima de 12 (doze) meses.

5.2. Tarifas do Plano em vigor na data de 29 de junho de 2008:

(i) Plano Estilo 40: R$ 42,68 (quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

(ii) Tarifas excedentes locais feitas do celular Claro:

a) Para telefones fixos ou celulares da Claro: R$ 0,79 (setenta e nove centavos)

b) Para celulares de outras operadoras: R$ 0,89 (oitenta e nove centavos);

 

5.3. As tarifas expostas no item 5.3 acima são exclusivas do Plano Estilo 40, podendo sofrer alterações mediante comunicação, sob responsabilidade da Claro, nos veículos de comunicação que esta optar, com 2 (dois) dias de antecedência.

5.4 Caso o leitor participante da promoção tenha qualquer dúvida sobre as características ou tarifas do plano, deverá se informar nos pontos de troca da Claro no momento de habilitação do plano.

 

5.5 Para fazer ligações interurbanas, o cliente deve escolher o código da operadora de sua preferência.

5.6 Caso o leitor participante da promoção já seja um cliente da Claro e tenha interesse em fazer troca de aparelho, mantendo o mesmo número que já possui (up grade), só poderá fazê-lo caso esteja dentro da elegibilidade do programa, ou seja, podem fazer up grade a partir do 9º mês e respeitando as respectivas multas:

a) Clientes Planos Claro Cartão: Carência de 12 meses com multa de R$240;

b) Clientes Planos Controles, Estilo 40 e Estilo 70: Carência de 12 meses com multa de R$420;

c) Clientes Planos Estilo 100 a 750, Família 200 a 750, 3Gs, Upgrade de aparelho, Televendas: Carência de 12 meses com multa de R$750;

d) Clientes Planos Estilo e Família 1000 e 2000, Planos de Internet e Banda Larga: carência de 12 meses com multa de R$900.

5.7. Caso o cliente não atenda as condições estabelecidas acima, somente poderá participar da promoção mantendo seu próprio número se efetuar o pagamento da multa prevista no seu contrato vigente com a Claro.

5.8. O aparelho celular elegível à promoção será o Samsung E230, de acordo com a quantidade disponível no estoque, com câmera digital, rádio FM e MP3 Player, e, na falta deste, a Claro se compromete a entregar outro aparelho similar, de valor igual ou aproximado, a seu exclusivo critério, sujeito à disponibilidade do ponto de venda participante.

5.9. A promoção, nas condições deste regulamento, é limitada a duas habilitações por CPF.

6. Os postos de troca desta promoção serão divulgados no Jornal A Tribuna, durante a vigência da promoção.

7. O consumidor não poderá escolher outro modelo de aparelho celular que não aquele previsto no regulamento.

8. Os leitores terão 10 (dez) dias a partir da data de publicação do último anúncio para retirar o seu celular.

8.1. As trocas dos aparelhos estarão condicionadas à disponibilidade de estoque de 2.000 (duas mil) unidades.

9. Os KITS não poderão ser: trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.

10. O Kit será exibido nos materiais de divulgação da promoção.

11. No momento da entrega dos KITS o consumidor deverá realizar uma conferência dos itens juntamente com a equipe do posto de troca. Realizada a troca, caso algum item apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o consumidor deverá comparecer a uma assistência técnica da Samsung.

12. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (27) 3331-9191, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.

13. O regulamento desta campanha ficará disponível nos balcões de troca da promoção e será publicado nos classificados do jornal A Tribuna no primeiro dia da promoção, sendo que o ato da aquisição do celular implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

14. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

15. Essa promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela Tribuna e pela Claro, mediante aviso publicado no Jornal A Tribuna, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Tribuna e Claro e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

15.1 Na ocorrência desta situação, os consumidores que já tiverem adquirido a assinatura, não serão prejudicados, de forma que a Tribuna e a Claro, a partir do contato do consumidor, analisarão cada caso separadamente.

16. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.

17. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.